Regulamento Interno
RECEPÇÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DE DEMOLIÇÃO
A diversidade da proveniência dos materiais que são apresentados para deposição é uma das características da actividade da ECOLABOR.
Por outro lado, a possibilidade de, inadvertida ou propositadamente, serem adicionados à carga transportada materiais não enquadráveis na classificação de RC&D, exige mecanismos de despistagem eficazes e simultaneamente expeditos, atendendo aos grandes volumes envolvidos.
Assim, a aceitação dos RC&D cumprirá previamente as seguintes etapas administrativas:
Contrato de recepção: Sempre que se relacionem com grandes obras, os RC&D a receber pela instalação de triagem serão objecto de contrato prévio com cada produtor/detentor, onde serão expressas:
• Identificação do produtor/detentor dos materiais transportados,
morada, telefone e responsável;
• Tipologia de materiais produzidos;
• Proveniência dos materiais;
• Quantidades produzidas;
• Condições de deposição dos materiais;
• Prazo previsto para a entrega dos materiais;
• Responsabilidade do detentor/transportador pela qualidade dos materiais, assumindo as despesas de remoção e devolução dos materiais que não cumpram as condições exigidas para a aceitação.
Verificação da Documentação: Será efectuada uma verificação das guias de acompanhamento dos materiais.
Pesagem da carga: O peso a considerar será o obtido na pesagem efectuada na báscula, oficialmente aferida, existente nas instalações da ECOLABOR.
Verificação da Conformidade: No momento da recepção dos materiais será efectuada uma avaliação visual dos materiais transportados e verificada a conformidade com a documentação fornecida pelo detentor ou transportador e, eventualmente, o contrato celebrado com o produtor. Este procedimento deverá estender-se ao acto da descarga de forma a ser possível uma observação visual de todo o material descarregado, permitindo identificar qualquer material contaminante que se encontre oculto no contentor. Nesta fase, poderá verificar-se um de três cenários:
Conformidade, com a consequente aceitação dos materiais dos materiais transportados;
Não conformidade, com a consequente não-aceitação dos materiais transportados;
Dúvida. Perante este cenário, os materiais transportados serão aceites a título provisório e sujeitos a controlo analítico adequado em função das características que apresentem (ex. análise físico-química do eluato, análise do solo, etc.). Os resultados das análises determinarão o seu enquadramento nos cenários i ou ii.
Aceitação dos materiais: Tendo sido aceites os materiais transportados, será efectuado o preenchimento dos dois exemplares da guia de acompanhamento na posse do transportador e retido um exemplar daquela guia para arquivo;
Não-aceitação dos materiais: No caso de não se encontrarem satisfeitas as condições necessárias à aceitação dos materiais transportados, o transportador será impedido de proceder à descarga.
Se este cenário de não conformidade apenas for detectado durante a fase de descarga, o camião deverá ser carregado de novo e reenviado de imediato para a origem.
Os motivos que suportam a recusa da recepção desses materiais serão apostos na respectiva guia de acompanhamento da carga.
Dúvida: Nesta situação, os materiais serão aceites provisoriamente, encaminhados para parque específico, onde serão recolhidas amostras para análise química e toxicológica.
A decisão relativa à aceitação definitiva destes materiais só poderá ser tomada após a avaliação analítica efectuada. Em caso de não aceitação, será o produtor notificado para efectuar a sua remoção ou, em alternativa, suportar os custos inerentes à condução destes materiais para aterro ou tratamento adequado.
Elaboração de Registo: Será mantido um registo actualizado das quantidades e características dos materiais depositados, com indicação da origem, data de entrega e produtor. Estas informações serão colocadas à disposição das entidades com competências de fiscalização sempre que estas o solicitem.
Assim será elaborado um registo para cada contrato nos quais constem:
1. Nº de referência;
2. Identificação do produtor/detentor dos materiais, morada, telefone e responsável;
3. Origem do material: identificação da proveniência do material (local, obra a que se refere, empreiteiro envolvido, etc.);
4. Tipologia dos materiais a depositar;
5. Quantidade dos materiais a depositar;
6. Identificação do(s) transportador(es), morada(s), telefone(s) e responsável;
7. Período para deposição dos materiais;
Será elaborado um registo para cada carga (transporte) que der entrada na instalação de triagem, no qual deverão constar:
1. N.º de referência;
2. Cliente;
3. Transportador;
4. Origem dos materiais;
5. Matrícula da viatura;
6. Data;
7. Hora;
8. Tipologia de materiais;
9. Responsável pela aceitação.
Licenças
Estamos autorizados pelo Ministério da Economia e da Inovação a fazer exploração industrial segundo a licença nº 539.
Estamos autorizados pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a fazer gestão de resíduos segundo a autorização prévia nº 26/2006.
:: Ver Legislação ::
|