Regulamento Interno

RECEPÇÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DE DEMOLIÇÃO

A diversidade da proveniência dos materiais que são apresentados para deposição é uma das características da actividade da ECOLABOR. Por outro lado, a possibilidade de, inadvertida ou propositadamente, serem adicionados à carga transportada materiais não enquadráveis na classificação de RC&D, exige mecanismos de despistagem eficazes e simultaneamente expeditos, atendendo aos grandes volumes envolvidos. Assim, a aceitação dos RC&D cumprirá previamente as seguintes etapas administrativas:

Contrato de recepção: Sempre que se relacionem com grandes obras, os RC&D a receber pela instalação de triagem serão objecto de contrato prévio com cada produtor/detentor, onde serão expressas: 

   • Identificação do produtor/detentor dos materiais transportados,
      morada, telefone e responsável;
   • Tipologia de materiais produzidos;
   • Proveniência dos materiais;
   • Quantidades produzidas;
   • Condições de deposição dos materiais;
   • Prazo previsto para a entrega dos materiais;
   • Responsabilidade do detentor/transportador pela qualidade dos          materiais, assumindo as despesas de remoção e devolução dos          materiais que não cumpram as condições exigidas para a aceitação.

Verificação da Documentação: Será efectuada uma verificação das guias de acompanhamento dos materiais.

Pesagem da carga: O peso a considerar será o obtido na pesagem efectuada na báscula, oficialmente aferida, existente nas instalações da ECOLABOR.  

Verificação da Conformidade: No momento da recepção dos materiais será efectuada uma avaliação visual dos materiais transportados e verificada a conformidade com a documentação fornecida pelo detentor ou transportador e, eventualmente, o contrato celebrado com o produtor. Este procedimento deverá estender-se ao acto da descarga de forma a ser possível uma observação visual de todo o material descarregado, permitindo identificar qualquer material contaminante que se encontre oculto no contentor. Nesta fase, poderá verificar-se um de três cenários:

   Conformidade, com a consequente aceitação dos materiais dos    materiais transportados;

   Não conformidade, com a consequente não-aceitação dos materiais    transportados;

   Dúvida. Perante este cenário, os materiais transportados serão    aceites a título provisório e sujeitos a controlo analítico adequado em    função das características que apresentem (ex. análise físico-química    do eluato, análise do solo, etc.). Os resultados das análises    determinarão o seu enquadramento nos cenários i ou ii.  

Aceitação dos materiais: Tendo sido aceites os materiais transportados, será efectuado o preenchimento dos dois exemplares da guia de acompanhamento na posse do transportador e retido um exemplar daquela guia para arquivo; 

Não-aceitação dos materiais: No caso de não se encontrarem satisfeitas as condições necessárias à aceitação dos materiais transportados, o transportador será impedido de proceder à descarga.

   Se este cenário de não conformidade apenas for detectado durante a    fase de descarga, o camião deverá ser carregado de novo e    reenviado de imediato para a origem. Os motivos que suportam a    recusa da recepção desses materiais serão apostos na respectiva guia    de acompanhamento da carga.  

Dúvida: Nesta situação, os materiais serão aceites provisoriamente, encaminhados para parque específico, onde serão recolhidas amostras para análise química e toxicológica.

   A decisão relativa à aceitação definitiva destes materiais só poderá    ser tomada após a avaliação analítica efectuada. Em caso de não    aceitação, será o produtor notificado para efectuar a sua remoção ou,    em alternativa, suportar os custos inerentes à condução destes    materiais para aterro ou tratamento adequado.  

Elaboração de Registo: Será mantido um registo actualizado das quantidades e características dos materiais depositados, com indicação da origem, data de entrega e produtor. Estas informações serão colocadas à disposição das entidades com competências de fiscalização sempre que estas o solicitem.

Assim será elaborado um registo para cada contrato nos quais constem:  

   1. Nº de referência;
   2. Identificação do produtor/detentor dos materiais, morada, telefone        e responsável;
   3. Origem do material: identificação da proveniência do material        (local, obra a que se refere, empreiteiro envolvido, etc.);
   4. Tipologia dos materiais a depositar;
   5. Quantidade dos materiais a depositar;
   6. Identificação do(s) transportador(es), morada(s), telefone(s) e        responsável;
   7. Período para deposição dos materiais;  

Será elaborado um registo para cada carga (transporte) que der entrada na instalação de triagem, no qual deverão constar: 

   1. N.º de referência;
   2. Cliente;
   3. Transportador;
   4. Origem dos materiais;
   5. Matrícula da viatura;
   6. Data;
   7. Hora;
   8. Tipologia de materiais;
   9. Responsável pela aceitação.

Licenças

Estamos autorizados pelo Ministério da Economia e da Inovação a fazer exploração industrial segundo a licença nº 539. Estamos autorizados pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a fazer gestão de resíduos segundo a autorização prévia nº 26/2006.  

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